Ordem de Serviço, Termo de Início e Intimação
A ação fiscal sai do sistema em três documentos encadeados e numerados por município: a Ordem de Serviço designa os servidores e o tributo; o Termo de Início de Ação Fiscal abre o período apurado, em competências; a Intimação traz o mapa de apuração congelado na emissão, com o CNPJ formatado e o cargo de quem assina. Enquanto a configuração legal do município estiver incompleta, a emissão fica bloqueada — nenhum documento sai com lacuna.